Brasília, 2 de julho de 2025
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Meio Ambiente

MPF ajuiza ação contra administrador da Neo Wood e empresa por aquisição de madeira ilegal

MPF ajuiza ação contra administrador da Neo Wood e empresa por aquisição de madeira ilegal

De acordo com a ação, em 7 de agosto de 2019 servidores do Ibama identificaram uma carga de 148.740 m³ de madeira em decking, sendo 130.695 m³ da essência Ipê e 18.045 m³ da essência Cumaru, sem licença válida ou origem legal.

A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa Neo Wood Importação e Exportação e seu administrador, Tierci Tadeu Schmidt, pelo crime de aquisição de madeira ilegal. Na denúncia, assinada em 27 de março pela procuradora da República Monique Cheker, e recebida pela Justiça no último dia 12 de maio, Schimidt é acusado, ainda, de falsidade ideológica e uso de documento falso.

De acordo com a ação, em 7 de agosto de 2019 servidores do Ibama identificaram uma carga de 148.740 m³ de madeira em decking, sendo 130.695 m³ da essência Ipê e 18.045 m³ da essência Cumaru, sem licença válida ou origem legal. Na abordagem dos servidores públicos foram, ainda, apresentadas guias florestais e notas fiscais ideologicamente falsas.

Segundo a Neo Wood, o carregamento havia sido adquirido por meio de leilões das prefeituras das cidades paraenses de Novo Progresso e Itaituba, que teriam recebido a madeira como doação pelo Ibama. O Instituto, porém, apurou que não existiu doação e muito menos os leilões citados e que, embora as guias florestais sejam verdadeiras, foram emitidas com dados falsos. “A falsificação em questão foi a mais grotesca já vista em 12 anos de trabalhos no Ibama”, afirmaram os servidores no relatório.

Suspensão condicional – O MPF propôs a suspensão condicional do processo contra a Neo Wood com base na Lei 9.605/1998, que prevê a medida nos casos em que a pena mínima do crime seja igual ou inferior a um ano. Como a empresa foi acusada apenas pelo crime de aquisição de madeira ilegal, cuja pena mínima é de 6 meses, o processo contra a Neo Wood poderá ser suspenso por dois anos – caso o pedido seja aceito – com a condição de que nesse período a empresa cumpra determinadas condições, entre as quais está o pagamento de R$ 70 mil a serem depositados em conta judicial específica indicada pelo Juízo, sendo que tal valor deve ser destinado preferencialmente a entidades que tenham como finalidade social a preservação ambiental ou da biodiversidade.

A suspensão condicional do processo é uma medida que atinge apenas a empresa. Em relação a seu administrador, o processo criminal continua em trâmite perante a 23ª Vara Federal de Curitiba (PR).