A Corregedoria da Câmara dos Deputados tentou nesta segunda-feira (22), pela terceira vez, notificar pessoalmente o deputado Deltan Dallagnol (PODE-PR) da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação do seu mandato, mas não encontrou o parlamentar.
De acordo com ato da Mesa de 2009, o deputado deverá ser informado, agora, por meio de publicação no Diário Oficial da União.
A partir de então, Dallagnol terá cinco dias úteis para se manifestar por escrito. O prazo começa a contar a partir do dia útil seguinte à notificação e se encerra no último dia útil, no fim do expediente da Câmara, quando não houver sessão plenária, ou ao fim da sessão, quando houver.
O corregedor da Casa, deputado Domingos Neto (PSD-CE), também pode solicitar depoimento do deputado, se achar necessário. O deputado já disse que o órgão fará uma “análise meramente formal, não há análise de conteúdo [da decisão do TSE.”
A investigação pela Corregedoria é mantida em sigilo até o término do procedimento, a não ser que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decida dar publicidade ao caso.
Concluído o parecer da Corregedoria, o processo é encaminhado para a Mesa Diretora da Câmara que, segundo a Constituição, é o órgão responsável por declarar a perda do mandato do parlamentar quando esta é decidida pela Justiça Eleitoral.
É diferente, por exemplo, da perda de mandato por quebra de decoro ou por condenação criminal, que exigem aprovação da maioria absoluta do plenário da Casa. A situação ocorreu em agosto de 2021, por exemplo, quando o plenário da Câmara aprovou, por 437 votos a 7, a cassação do mandato da ex-deputada Flordelis.
Cassação
Dallagnol teve o registro de candidatura cassado em decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na prática, isso significa a perda do mandato de deputado federal.
Como procurador, o deputado foi coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná.
Dallagnol respondia a 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pediu exoneração antes da conclusão dos casos.
Os ministros do TSE entenderam que ele pediu para deixar o cargo com a intenção de burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa.
As normas não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar da pena. No caso, Dallagnol poderia ser condenado à aposentadoria compulsória e até demissão.
Próximos passos
Veja como é a tramitação:
➡️ Publicação no Diário Oficial: uma vez que o deputado não foi localizado pessoalmente para assinar a notificação, a Corregedoria deve informá-lo sobre o processo por meio do Diário Oficial da União. A partir de então, abre-se prazo de cinco dias úteis para manifestação da defesa por escrito.
➡️ Parecer do corregedor: O corregedor fará uma análise formal da decisão e, em seguida, encaminhará o parecer para a Mesa Diretora.
➡️ Decisão da Mesa: Concluída a fase de instrução, o parecer do corregedor é encaminhado à Mesa Diretora da Casa, órgão competente para declarar a perda de mandato.
➡️ Suplente: Após a Mesa confirmar a decisão do TSE, o deputado Itamar Paim (PL) deve assumir o cargo. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) anunciou que fez a recontagem de votos e informou que, como nenhum candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga irá a um deputado do PL.
➡️ Outros casos: Na legislatura passada, a Mesa Diretora da Câmara já analisou outros casos de perda de mandato determinada pelo TSE, como no processo contra Valdevan Noventa, então deputado do PL de Sergipe, e contra Boca Aberta, ex-deputado pelo PROS do Paraná.