Brasília, 15 de junho de 2026
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Política

Dino mantém remoção de vídeo com ofensas e critica discurso político

Ministro do STF afirma que grosserias não são protegidas pela atividade parlamentar.

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Ministro Flávio Dino durante sessão do STF ao analisar caso envolvendo propaganda eleitoral e discurso político | Foto: STF/Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que determinou a remoção de um vídeo publicado pelo vereador Alexandre Salazar (PL), de Manaus, com críticas e ofensas direcionadas ao ex-prefeito da capital amazonense e pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida (Avante).

Ao analisar o caso, Dino criticou o que classificou como a presença crescente de “bizarrices e grosserias” no debate político e afirmou que manifestações de baixo calão não encontram amparo na imunidade parlamentar nem nos princípios que regem a atividade política.

STF vê excesso em conteúdo divulgado

A decisão foi assinada neste domingo (7) e confirmou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que considerou o material como propaganda eleitoral antecipada negativa.

Segundo o ministro, o conteúdo divulgado ultrapassou os limites da crítica política e atingiu um nível incompatível com o respeito exigido no ambiente democrático.

Dino destacou que termos ofensivos e expressões de baixo nível não são compatíveis com a dignidade das pessoas expostas ao debate público.

Ministro critica degradação do debate político

Na decisão, o magistrado afirmou que a deterioração da linguagem utilizada no ambiente político não representa apenas uma questão de educação ou convivência social, mas também um tema de relevância constitucional.

Para Dino, a qualidade do debate público está diretamente ligada ao funcionamento adequado das instituições democráticas.

O ministro ressaltou que críticas, divergências e confrontos de ideias fazem parte da atividade política, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação, pela moralidade administrativa e pelo decoro parlamentar.

Bordão poderá ser utilizado em novas publicações

Apesar de manter a retirada do vídeo, Flávio Dino acolheu parcialmente o pedido apresentado pelo vereador ao liberar o uso futuro da expressão “nunca será”, utilizada na publicação questionada.

O TRE-AM havia proibido o uso do bordão, mas o ministro entendeu que uma restrição prévia à frase, sem análise do contexto em que fosse empregada, configuraria censura desproporcional.

Segundo Dino, a expressão poderá ser utilizada em futuras manifestações, desde que respeite as normas jurídicas e éticas que devem orientar o debate político.

Multa é anulada, mas exclusão do vídeo permanece

Com a decisão, foi derrubada a multa aplicada pelo uso isolado da expressão “nunca será”. No entanto, permaneceu válida a determinação para retirada dos conteúdos considerados ofensivos.

O entendimento do STF mantém a obrigação de exclusão do vídeo originalmente questionado, ao mesmo tempo em que preserva a possibilidade de utilização do bordão em contextos que não violem a legislação eleitoral ou os princípios democráticos.

Com informações do g1