Brasília, 28 de agosto de 2026
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Brasil

Mais de 3 milhões de beneficiários federais são bloqueados em bets

Medida impede abertura ou manutenção de contas em plataformas autorizadas de apostas online.

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Foto: Reprodução

Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais federais já foram bloqueados em bets autorizadas a operar no Brasil. A medida impede que essas pessoas abram ou mantenham contas nas plataformas de apostas de quota fixa e tem como objetivo proteger a população em situação de vulnerabilidade.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, o bloqueio passou a ser possível com uma funcionalidade do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), implementada em outubro de 2025.

Entre os grupos impedidos estão beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Fundo de Financiamento Infantil (Fies) e de programas de renegociação de dívidas, como o Desenrola Brasil.

Bloqueio em bets atende decisão do STF

O chamado Módulo Impedidos foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em atendimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em novembro de 2024, o STF determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas online. O objetivo é evitar impactos negativos sobre o orçamento das famílias e a saúde mental, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade.

O Sigap é uma plataforma tecnológica destinada à regulação, ao monitoramento e à fiscalização do mercado de apostas no país. O sistema tem capacidade para processar cerca de 500 milhões de registros por dia e acumula mais de 5 milhões de arquivos operacionais em sua base de dados.

Sistema verifica usuários pelo CPF

Segundo a Secom, as informações reunidas pelo Sigap permitem que as empresas licenciadas identifiquem os usuários impedidos de se cadastrar ou manter contas nas plataformas de apostas.

A verificação é realizada automaticamente e em tempo real pelo Módulo Impedidos, por meio do cruzamento do CPF com outras informações fornecidas pelo usuário.

Quando a restrição é identificada em uma conta já existente, a plataforma tem até três dias para encerrá-la e devolver ao usuário todo o saldo disponível. A decisão de negar um cadastro ou fechar uma conta é executada pela própria operadora.

O processo não prevê intervenção manual, e o bloqueio não resulta em outras penalidades para o usuário ou para as empresas.

Com informações da Agência Brasil