Brasília, 1 de julho de 2026
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Brasil

STF autoriza volta do pagamento retroativo de penduricalhos

Corte mantém limite de 35% sobre benefícios pagos a juízes, promotores e procuradores.

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Imagem ilustrativa gerada com auxílio de IA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) restabelecer o pagamento retroativo de benefícios conhecidos como penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual de recursos apresentados contra entendimento firmado pela própria Corte em março deste ano.

Embora tenha autorizado novamente os pagamentos retroativos, o STF manteve o limite de 35% sobre as verbas indenizatórias, gratificações e auxílios, conforme estabelecido na decisão anterior.

Retroativos voltam com limite definido

O novo entendimento modifica parte da decisão proferida em 25 de março, quando o Supremo havia proibido o pagamento retroativo desses benefícios.

Agora, os valores poderão voltar a ser pagos, desde que respeitem o teto de 35% fixado pela Corte.

A posição foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá prazo de até 30 dias para encaminhar ao STF a relação das verbas e gratificações legalmente pagas antes da decisão de março. Após essa etapa, o novo entendimento deverá ser aplicado.

Parte dos ministros defendia liberação integral

Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram para liberar integralmente os pagamentos retroativos, sem a limitação de 35% definida pela maioria da Corte.

O entendimento, no entanto, ficou vencido durante o julgamento.

O que são os penduricalhos

Os chamados penduricalhos são benefícios, indenizações, gratificações e auxílios concedidos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que não são contabilizados dentro do teto remuneratório constitucional.

Em março, o STF decidiu limitar essas verbas a 35% do salário dos ministros da própria Corte, que atualmente corresponde ao teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Com esse limite, juízes, promotores e procuradores poderão receber, além do teto salarial, até R$ 16,2 mil em benefícios, alcançando remuneração mensal de aproximadamente R$ 62,5 mil.

Com informações da Agência Brasil