Brasília, 19 de junho de 2026
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Brasil

ECA Digital exige autorização para monetização de menores

Plataformas devem suspender conteúdos remunerados sem alvará judicial para crianças e adolescentes.

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Imagem ilustrativa gerada com auxílio de IA

As plataformas digitais passaram a exigir autorização judicial para a monetização de conteúdos que envolvam crianças e adolescentes. A medida entrou em vigor nesta semana e faz parte das regras previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), criado para ampliar a proteção de menores em ambientes virtuais.

Com a nova determinação, conteúdos produzidos por influenciadores mirins ou que utilizem de forma habitual a imagem e a rotina de crianças e adolescentes para fins comerciais só poderão gerar remuneração mediante apresentação de alvará judicial. Caso a autorização não exista, as plataformas devem suspender imediatamente a monetização e o impulsionamento do conteúdo.

Plataformas terão novas obrigações

A regra vale para redes sociais e plataformas digitais como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai. Além de impedir a monetização sem autorização judicial, as empresas também ficam proibidas de promover conteúdos que exponham menores a situações consideradas vexatórias, degradantes, erotizadas ou que envolvam publicidade proibida por lei.

Embora o ECA Digital esteja em vigor desde março, a legislação estabeleceu um prazo de três meses para que as plataformas se adaptassem às novas exigências relacionadas à atividade artística e comercial de crianças e adolescentes na internet.

Na última semana, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou recomendações às principais plataformas digitais para orientar a implementação das novas regras. Entre as medidas sugeridas estão a notificação dos perfis sobre a obrigatoriedade do alvará e a criação de mecanismos de verificação para identificar autorizações já concedidas.

Durante os primeiros meses de adaptação, será aceito temporariamente o comprovante de protocolo do pedido judicial como prova de regularização em andamento.

CNJ analisa padronização dos alvarás

As novas diretrizes foram elaboradas por um Comitê Consultivo criado pelo Ministério da Justiça para propor mecanismos de regulamentação e fiscalização da atividade de influenciadores infantojuvenis.

Na próxima terça-feira (23), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá analisar uma proposta de resolução que prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD).

O sistema permitirá a consulta das autorizações por plataformas digitais, órgãos públicos e sociedade civil, facilitando a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas pela Justiça.

A proposta também determina que os pedidos sejam realizados na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde a criança reside. Além disso, os alvarás deixarão de ter validade indeterminada, passando a vigorar por até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.

Proteção ao desenvolvimento e aos direitos

O modelo proposto estabelece critérios para garantir a proteção física, emocional, educacional e financeira dos menores envolvidos em atividades digitais remuneradas.

Entre as exigências estão o consentimento da própria criança ou adolescente, a comprovação de matrícula e frequência escolar, a compatibilidade entre a rotina de produção de conteúdo e os estudos, além da destinação dos rendimentos diretamente em benefício do menor.

Também deverão ser definidos limites de horas de trabalho e regras sobre os tipos de conteúdos que podem ser gravados e publicados.

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema utilizará apenas as informações necessárias para a identificação e fiscalização dos influenciadores mirins, preservando sua privacidade.

Fiscalização continuará compartilhada

A proposta divide a atividade digital de menores em duas categorias: publicidade tradicional adaptada ao ambiente online e produção contínua de conteúdo monetizado em redes sociais.

Com o banco nacional de autorizações, as plataformas poderão verificar automaticamente se um perfil possui alvará válido para monetização. Já os órgãos públicos terão acesso a informações que permitam fiscalizar o cumprimento das condições impostas pela Justiça.

O governo federal ressalta que a emissão do alvará não substitui a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, que continuarão responsáveis por investigar possíveis casos de trabalho infantil irregular, exploração econômica indevida ou violações de direitos.

Com informações da Agência Brasil