e-Título pode ser utilizado para identificação do eleitor e também permite consultar informações sobre a votação. | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Para votar neste domingo (4), os eleitores poderão apresentar o e-Título, versão digital do título de eleitor. Para ser utilizado como documento de identificação, o aplicativo deve exibir a foto do eleitor.
Embora não seja obrigatório, o e-Título reúne informações importantes para o dia da votação e pode facilitar a consulta aos dados eleitorais.
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Identificação pelo e-Título
Para confirmar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir um documento oficial com foto, que pode ser apresentado em formato físico ou digital. O e-Título também é aceito para essa finalidade, desde que apresente a foto do eleitor.
Como baixar o e-Título
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente pela AppStore ou Google Play Store. Antes de fazer o download, é importante verificar se ele aparece identificado como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
Após abrir o aplicativo, o eleitor deve informar nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor e nome dos pais. Em seguida, será necessário responder às perguntas de segurança apresentadas na tela e criar uma senha.
As informações fornecidas precisam ser exatamente iguais às registradas no último atendimento realizado pela Justiça Eleitoral. Caso exista alguma divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Título também poderá solicitar reconhecimento facial por meio da câmera do celular.
Aplicativo reúne outros serviços
Além de funcionar como documento de identificação quando apresenta foto, o e-Título permite consultar o local de votação, emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. O eleitor poderá se identificar utilizando qualquer documento oficial com foto, físico ou digital.
Além do e-Título, são aceitos:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com informações da Agência Brasil





