Eleitores devem observar regras sobre documentos, celulares e manifestações políticas no dia da votação. | Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, é importante conhecer as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
Posso levar uma “colinha” em papel?
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
É permitido entrar com celular na cabine?
Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine.
Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.
Posso usar camiseta ou bandeira de candidato?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido.
O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, conhecida como boca de urna.
Qual é a ordem de votação na urna?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
- Deputado federal — 4 dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
- Senador — primeira vaga — 3 dígitos;
- Senador — segunda vaga — 3 dígitos;
- Governador — 2 dígitos;
- Presidente da República — 2 dígitos.
Trabalho no dia da eleição. Posso sair para votar?
Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.
Quais documentos posso apresentar para votar?
É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos como documentos de identificação, inclusive em formato digital:
- e-Título;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Com informações da Agência Brasil





