Imagem ilustrativa gerada com auxílio de IA
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma regulamentação que obriga bancos e instituições de pagamento a bloquear, em até 24 horas, as contas de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização no país. A medida entra em vigor em 28 de agosto e busca dificultar a atuação de empresas e sites considerados irregulares.
A resolução nº 5.320, aprovada nesta quinta-feira (25), regulamenta o decreto assinado na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e define como as instituições financeiras deverão cumprir as determinações emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
Como será feito o bloqueio
A medida vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal.
O procedimento começa quando a SPA identifica uma operação irregular e emite um auto de constatação. Em seguida, a secretaria encaminha uma notificação às instituições financeiras e de pagamento, que terão até 24 horas para bloquear as contas dos operadores identificados.
A regulamentação prevê o bloqueio de contas de depósito à vista, contas de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro.
Recursos ficarão indisponíveis
Após o bloqueio, os valores existentes nas contas permanecerão indisponíveis. Além disso, bancos e instituições financeiras deverão recusar novas transações destinadas, direta ou indiretamente, às contas relacionadas à atividade irregular de apostas.
O objetivo é impedir que operadores clandestinos continuem movimentando recursos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) enquanto houver processos administrativos ou judiciais em andamento.
Contas poderão ser desbloqueadas
A regulamentação prevê que o bloqueio poderá ser revisto caso uma decisão administrativa reconheça que o titular da conta não deveria ter sido alcançado pela medida.
Também será possível liberar os recursos após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme estabelece a norma.
Por outro lado, se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições financeiras deverão encerrar as contas dos respectivos titulares.
Valores irão para fundo de segurança
Quando houver decisão judicial determinando a perda definitiva dos recursos, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida integra as ações de combate às operações clandestinas de apostas e foi prevista após alterações na legislação de enfrentamento ao crime organizado.
Regulamentação entra em vigor em agosto
A norma regulamenta dispositivos da Lei nº 14.790/2023, alterada pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da Secretaria de Prêmios e Apostas.
O Conselho Monetário Nacional é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Com informações da Agência Brasil





