Luiz Marinho pede que o STF combata o uso irregular do MEI - Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (24) que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de impedir o uso irregular do Microempreendedor Individual (MEI) como substituição de contratos formais de trabalho. A declaração foi feita durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília.
Segundo o ministro, a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações que apresentam características típicas de vínculo empregatício pode configurar fraude trabalhista e comprometer direitos garantidos pela legislação.
Ministro critica uso indevido do MEI
Luiz Marinho defendeu que o registro de MEI seja utilizado exclusivamente por trabalhadores autônomos que desenvolvam atividades de empreendedorismo, e não como alternativa para empresas reduzirem custos com encargos trabalhistas.
Na avaliação do ministro, algumas funções exercidas dentro da estrutura de uma empresa não possuem natureza empresarial, citando como exemplos jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência.
“Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, afirmou.
O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação por meio do MEI quando estão presentes requisitos característicos da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa.
STF analisa ações sobre pejotização
As declarações ocorrem enquanto o Supremo Tribunal Federal analisa processos relacionados à chamada pejotização, prática que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a definição dos critérios para o reconhecimento do vínculo empregatício.
Para Marinho, o uso indiscriminado desse modelo pode enfraquecer os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ampliar situações de precarização das relações de trabalho.
Horas extras também foram abordadas
Durante o evento, o ministro também comentou sobre o pagamento de horas extras e afirmou esperar que as empresas estejam cumprindo a legislação trabalhista.
Pelas regras atuais, a jornada regular de trabalho é de até 44 horas semanais. Quando esse limite é ultrapassado, o empregado deve receber remuneração adicional, salvo nos casos previstos em acordos de compensação ou banco de horas.
Marinho afirmou que empresas que deixarem de registrar ou remunerar corretamente as horas extras poderão ser fiscalizadas e autuadas.
Rais aponta jornadas acima de 41 horas
Dados apresentados pela Rais Mensalizada mostram que a maior parte dos trabalhadores com carteira assinada cumpre jornadas superiores a 41 horas por semana.
Segundo o levantamento, 37,11 milhões de trabalhadores possuem jornada acima desse limite, enquanto outros 9,24 milhões trabalham entre 31 e 40 horas semanais.
O ministro afirmou acreditar que a maioria das empresas respeita a legislação, mas destacou que a fiscalização continuará atuando para combater irregularidades e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Com informações da Agência Brasil





