Brasília, 2 de outubro de 2026
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Política

Vai votar no domingo? Veja as principais regras para as Eleições 2026

Eleitor pode levar “colinha” em papel e usar camiseta de candidato, mas celular deve ficar fora da cabine.

Eleitores devem observar regras sobre documentos, celulares e manifestações políticas no dia da votação. | Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República.

Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, é importante conhecer as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.

É permitido entrar com celular na cabine?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine.

Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camiseta ou bandeira de candidato?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido.

O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, conhecida como boca de urna.

Qual é a ordem de votação na urna?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal — 4 dígitos;
  • Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
  • Senador — primeira vaga — 3 dígitos;
  • Senador — segunda vaga — 3 dígitos;
  • Governador — 2 dígitos;
  • Presidente da República — 2 dígitos.

Trabalho no dia da eleição. Posso sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.

Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Quais documentos posso apresentar para votar?

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

São aceitos como documentos de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Com informações da Agência Brasil