Brasília, 23 de maio de 2026
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Brasil

Novas leis ampliam proteção das mulheres no Brasil

Pacote cria cadastro de agressores e reforça combate à violência digital.

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, um pacote de medidas voltadas ao fortalecimento da proteção das mulheres em ambientes físicos e digitais. As novas regras foram anunciadas durante os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio e incluem quatro leis e dois decretos destinados ao combate à violência de gênero.

As mudanças ampliam mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira, criam novas obrigações para plataformas digitais e reforçam instrumentos para afastamento de agressores e acompanhamento de criminosos condenados.

Segundo o governo federal, as medidas buscam acelerar decisões judiciais, reduzir riscos de reincidência e ampliar a segurança das mulheres em diferentes situações de violência.

Cadastro nacional reunirá dados de agressores

Uma das principais medidas sancionadas é a Lei 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.

O banco de dados reunirá informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes relacionados à violência de gênero, permitindo integração nacional das informações em tempo real.

Entre os crimes incluídos no cadastro estão feminicídio, estupro, assédio sexual, importunação sexual, perseguição, violência psicológica e divulgação não autorizada de imagens íntimas.

Segundo o governo, a ferramenta facilitará a localização de criminosos foragidos e ajudará na prevenção de novos casos de violência, inclusive quando houver mudança de estado por parte do agressor.

A nova lei entra em vigor em até 60 dias após sua publicação oficial.

Leis ampliam proteção às vítimas

O pacote também inclui a Lei 15.410/2026, que endurece medidas contra agressores que continuam ameaçando mulheres mesmo após prisão preventiva ou condenação judicial.

A legislação passa a considerar como tortura situações de submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

Já a Lei 15.411/2026 altera a Lei Maria da Penha e determina o afastamento imediato do agressor do local de convivência com a vítima.

Outra medida sancionada, a Lei 15.412/2026, reduz burocracias relacionadas à execução de decisões judiciais, especialmente em casos de pensão alimentícia e proteção financeira de mulheres e filhos durante o andamento dos processos.

As três legislações já estão em vigor em todo o país.

Governo amplia combate à violência digital

Além das mudanças relacionadas à violência física e psicológica, o governo federal também assinou o Decreto 12.976/2026, voltado ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas no ambiente digital.

A nova regulamentação amplia a responsabilidade das plataformas digitais no combate à circulação de conteúdos criminosos, mensagens abusivas e publicações ilegais.

Segundo as novas regras, ao receber denúncia sobre conteúdo criminoso, as plataformas deverão analisar rapidamente a reclamação e remover imediatamente o material caso a irregularidade seja confirmada.

O decreto prevê, por exemplo, prazo máximo de duas horas para remoção de imagens íntimas divulgadas sem consentimento.

A norma também abrange conteúdos produzidos com uso de Inteligência Artificial, incluindo montagens e imagens falsas de nudez.

Plataformas terão fiscalização reforçada

O pacote assinado pelo governo também inclui o Decreto 12.975/2026, que atualiza regras relacionadas ao Marco Civil da Internet.

Segundo o texto, as plataformas digitais deverão cumprir integralmente as leis brasileiras independentemente da origem do capital da empresa.

A fiscalização do cumprimento das novas obrigações ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que poderá verificar medidas adotadas pelas plataformas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.

O governo afirma que as novas medidas representam um avanço no combate à violência contra mulheres tanto no ambiente físico quanto no digital.

Com informações da Agência Brasil