Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, um pacote de medidas voltadas ao fortalecimento da proteção das mulheres em ambientes físicos e digitais. As novas regras foram anunciadas durante os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio e incluem quatro leis e dois decretos destinados ao combate à violência de gênero.
As mudanças ampliam mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira, criam novas obrigações para plataformas digitais e reforçam instrumentos para afastamento de agressores e acompanhamento de criminosos condenados.
Segundo o governo federal, as medidas buscam acelerar decisões judiciais, reduzir riscos de reincidência e ampliar a segurança das mulheres em diferentes situações de violência.
Cadastro nacional reunirá dados de agressores
Uma das principais medidas sancionadas é a Lei 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.
O banco de dados reunirá informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes relacionados à violência de gênero, permitindo integração nacional das informações em tempo real.
Entre os crimes incluídos no cadastro estão feminicídio, estupro, assédio sexual, importunação sexual, perseguição, violência psicológica e divulgação não autorizada de imagens íntimas.
Segundo o governo, a ferramenta facilitará a localização de criminosos foragidos e ajudará na prevenção de novos casos de violência, inclusive quando houver mudança de estado por parte do agressor.
A nova lei entra em vigor em até 60 dias após sua publicação oficial.
Leis ampliam proteção às vítimas
O pacote também inclui a Lei 15.410/2026, que endurece medidas contra agressores que continuam ameaçando mulheres mesmo após prisão preventiva ou condenação judicial.
A legislação passa a considerar como tortura situações de submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
Já a Lei 15.411/2026 altera a Lei Maria da Penha e determina o afastamento imediato do agressor do local de convivência com a vítima.
Outra medida sancionada, a Lei 15.412/2026, reduz burocracias relacionadas à execução de decisões judiciais, especialmente em casos de pensão alimentícia e proteção financeira de mulheres e filhos durante o andamento dos processos.
As três legislações já estão em vigor em todo o país.
Governo amplia combate à violência digital
Além das mudanças relacionadas à violência física e psicológica, o governo federal também assinou o Decreto 12.976/2026, voltado ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas no ambiente digital.
A nova regulamentação amplia a responsabilidade das plataformas digitais no combate à circulação de conteúdos criminosos, mensagens abusivas e publicações ilegais.
Segundo as novas regras, ao receber denúncia sobre conteúdo criminoso, as plataformas deverão analisar rapidamente a reclamação e remover imediatamente o material caso a irregularidade seja confirmada.
O decreto prevê, por exemplo, prazo máximo de duas horas para remoção de imagens íntimas divulgadas sem consentimento.
A norma também abrange conteúdos produzidos com uso de Inteligência Artificial, incluindo montagens e imagens falsas de nudez.
Plataformas terão fiscalização reforçada
O pacote assinado pelo governo também inclui o Decreto 12.975/2026, que atualiza regras relacionadas ao Marco Civil da Internet.
Segundo o texto, as plataformas digitais deverão cumprir integralmente as leis brasileiras independentemente da origem do capital da empresa.
A fiscalização do cumprimento das novas obrigações ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que poderá verificar medidas adotadas pelas plataformas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.
O governo afirma que as novas medidas representam um avanço no combate à violência contra mulheres tanto no ambiente físico quanto no digital.
Com informações da Agência Brasil





