Brasília, 11 de agosto de 2026
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Brasil

Voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto

Eleitores podem pedir transferência temporária do local de votação pela internet ou em cartórios eleitorais.

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Foto: Reprodução/TSE

Os eleitores que pretendem votar fora de sua cidade nas eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.

A modalidade permite a transferência temporária do local de votação para eleitores que estarão fora do município de seu domicílio eleitoral no dia do pleito. As opções disponíveis dependem do local escolhido e das regras estabelecidas para cada situação.

Voto em trânsito pode ser solicitado pela internet

Para fazer a solicitação de forma eletrônica, o eleitor deve acessar a página do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário informar os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.

Quem preferir realizar o procedimento presencialmente pode procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios que tenham mais de 100 mil eleitores.

Local escolhido define quais cargos poderão ser votados

O eleitor que solicitar a transferência temporária para uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Caso o voto em trânsito seja solicitado para uma cidade localizada em outro estado, será possível votar apenas para presidente da República.

Também é permitido escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turnos. Alterações ou cancelamentos das solicitações poderão ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível modificar o pedido.

Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência, procedimento que poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título.

Eleitores no exterior têm regras específicas

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a participação será restrita à votação para presidente da República.

Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país na data da eleição.

Primeiro turno será realizado em outubro

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos, no primeiro turno.

Com informações da Agência Brasil