Deputado Federal Leo Prates PDT - BA | Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O relator da PEC que propõe o fim da escala 6×1, deputado Léo Prates, apresentou nesta segunda-feira (25) parecer que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas sem redução salarial. O texto também prevê que um dos dias de descanso semanal remunerado seja concedido preferencialmente aos domingos.
A proposta foi apresentada à comissão especial da Câmara dos Deputados responsável pela análise da PEC 221/19, que trata da reorganização da jornada de trabalho no país. Segundo o relatório, a nova regra passaria a garantir escala de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanais.
De acordo com o texto, a mudança começaria a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. O relator também propõe alteração no artigo 7º da Constituição Federal para limitar a jornada a oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensação de horários por acordo ou convenção coletiva.
Redução da jornada será gradual
O relatório estabelece período de transição para adaptação das empresas e trabalhadores às novas regras trabalhistas.
Nos primeiros 60 dias após a promulgação da emenda, a carga horária semanal cairia de 44 para 42 horas, mantendo a escala de cinco dias trabalhados e dois dias de descanso.
Após 14 meses da entrada em vigor das mudanças, a jornada semanal seria reduzida novamente, passando de 42 para 40 horas semanais.
O texto também autoriza ampliação da jornada diária durante o período de transição, desde que haja negociação coletiva para redistribuição das horas semanais trabalhadas.
Segundo Léo Prates, a implementação gradual busca reduzir impactos econômicos imediatos e permitir reorganização operacional das empresas sem necessidade de cortes de empregos ou aumento abrupto de custos.
Proposta prevê exceções para trabalhadores
As novas regras não se aplicariam aos trabalhadores que já possuem carga semanal igual ou inferior a 40 horas.
O relatório também prevê tratamento diferenciado para profissionais considerados “hipersuficientes”, categoria que inclui empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos, a redução da jornada dependeria de acordo coletivo ou decisão voluntária do empregador, embora o texto mantenha a obrigatoriedade da escala 5×2.
Segundo o relator, a medida busca combater a chamada “pejotização”, modelo em que trabalhadores deixam de ser contratados pela CLT e passam a atuar como pessoa jurídica.
Contratos públicos terão prazo de adaptação
O parecer também estabelece regras específicas para contratos ligados à administração pública direta e indireta.
Nesses casos, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos, incluindo concessões, parcerias público-privadas e contratos administrativos.
O prazo máximo para formalização dos ajustes será de 12 meses após a publicação da emenda constitucional.
Segundo o relatório, empregados vinculados a contratos públicos passarão a seguir a nova jornada a partir da formalização do aditamento ou após o encerramento do prazo previsto para adaptação.
Com informações da Agência Brasil





