Brasília, 21 de julho de 2026
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DF oferece Aluguel Social para mulheres em situação de violência

Benefício mensal ajuda mulheres em situação de risco a custear moradia após deixarem o lar.

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Foto: Divulgação/SMDF

Mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal podem solicitar o Aluguel Social, benefício de R$ 600 mensais destinado a quem precisa deixar a própria residência por risco à integridade física. O auxílio busca garantir proteção e autonomia financeira durante o período de reconstrução da vida.

Atualmente, 765 mulheres recebem o benefício. Entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos, e o acesso ocorre por demanda espontânea, sem limite de vagas.

Quem pode solicitar o benefício

Para ter acesso ao Aluguel Social, a mulher deve possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha.

Também é necessário estar em situação de vulnerabilidade econômica e social, precisar deixar a residência por risco de morte ou agravamento da violência, não possuir outro imóvel ou local seguro para morar e não ter condições financeiras de arcar com despesas de moradia.

Entre os critérios também estão residir no Distrito Federal, possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos e estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em uma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

Como solicitar o Aluguel Social

O pedido deve ser feito presencialmente em uma das unidades de atendimento psicossocial da rede de proteção.

Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios previstos na Portaria nº 49/2026.

Se o benefício for aprovado, o recurso deverá ser utilizado exclusivamente para custear despesas com moradia.

Beneficiária deve cumprir exigências

Enquanto recebe o auxílio, a mulher deverá manter o acompanhamento psicossocial junto à rede de proteção.

Também será necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento, o contrato de aluguel do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

Quem não possuir documentos para comprovar renda ou residência poderá utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não esteja cadastrada, bem como a apresentação do comprovante de inscrição no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).

Benefício pode ser prorrogado

O Aluguel Social poderá ser prorrogado por mais seis meses, desde que a beneficiária cumpra os requisitos estabelecidos pelo programa.

Para isso, será necessário comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo, além de apresentar comprovante de cadastro na Codhab e documento que demonstre a continuidade da locação do imóvel.

A permanência no programa dependerá do cumprimento dos critérios previstos e da continuidade do acompanhamento realizado pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

Com informações da Agência Brasília