Destinação dos peixes inclui consumo próprio, comercialização legal e pesquisas científicas autorizadas | Foto: Divulgação/Sema-DF
O Governo do Distrito Federal (GDF) deverá publicar nos próximos dias um decreto que regulamenta a captura e o manejo do pirarucu (Arapaima gigas) nos corpos hídricos do Distrito Federal. A medida busca controlar a população da espécie exótica invasora, fortalecer o monitoramento ambiental e preservar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos locais.
A nova regulamentação permitirá a captura do peixe por pescadores artesanais e profissionais devidamente registrados, seguindo critérios ambientais, sanitários e de segurança estabelecidos pela legislação vigente.
Captura será autorizada sob regras específicas
Pela proposta, os exemplares capturados não poderão ser devolvidos aos ambientes naturais. Os peixes poderão ser destinados ao consumo próprio, à comercialização dentro das normas sanitárias ou a pesquisas científicas previamente autorizadas.
A governadora Celina Leão destacou que a iniciativa foi construída com base em critérios técnicos e busca conciliar preservação ambiental e gestão responsável dos recursos hídricos.
Segundo ela, o controle de espécies invasoras é fundamental para proteger a biodiversidade e garantir o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos do Distrito Federal.
Lago Paranoá continuará com pesca proibida
O decreto prevê a manutenção da proibição temporária da captura do pirarucu no Lago Paranoá.
A restrição permanecerá válida até a conclusão de estudos técnico-científicos que irão avaliar a dinâmica populacional da espécie no reservatório, sua interação com espécies nativas e os possíveis impactos ambientais das ações de manejo.
O levantamento deverá ser realizado pelo órgão responsável pela política de pesca e aquicultura em até 24 meses.
Monitoramento será obrigatório
A regulamentação também estabelece mecanismos de acompanhamento das capturas realizadas no Distrito Federal.
Cada exemplar capturado deverá ser fotografado e comunicado ao órgão competente, com informações sobre local, data, horário, peso e comprimento aproximados do animal.
O objetivo é ampliar a produção de dados técnicos para subsidiar futuras decisões relacionadas à gestão ambiental e ao controle da espécie.
Decreto define equipamentos permitidos
Entre os equipamentos autorizados para a captura estão redes apropriadas para peixes de grande porte, varas e linhas de alta resistência, passaguás, alicates de contenção, bicheiros e luvas de proteção.
Por outro lado, a norma proíbe métodos que possam causar danos aos ecossistemas aquáticos, comprometer a navegação ou provocar a captura indiscriminada de espécies não alvo.
Segundo a Secretaria do Meio Ambiente, o decreto estabelece critérios técnicos para que o manejo seja realizado de forma responsável e alinhada à conservação dos recursos naturais.
Fiscalização terá apoio de órgãos ambientais e de segurança
O cumprimento das novas regras será fiscalizado pelos órgãos ambientais e pelas forças de segurança pública do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.
Os infratores estarão sujeitos às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação ambiental vigente.
Para o GDF, a regulamentação representa um avanço na gestão dos recursos pesqueiros e no controle de uma espécie que exige monitoramento permanente devido ao seu potencial impacto sobre os ecossistemas locais.
Com informações da Agência Brasília





