Foto: Divulgação/Semob
Moradores do Distrito Federal com deficiência ou determinadas condições graves de saúde podem solicitar o cartão de transporte gratuito no DF, que garante gratuidade nos ônibus e no metrô. O cadastro pode ser realizado pela internet ou presencialmente, mediante apresentação da documentação exigida pelo programa.
O benefício é destinado a residentes do Distrito Federal que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação específica e, em determinados casos, também contempla um acompanhante.
Quem pode solicitar o transporte gratuito no DF
Têm direito ao benefício pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, além de moradores diagnosticados com determinadas condições crônicas ou graves.
Entre as condições previstas estão insuficiência renal ou cardíaca crônica, câncer, HIV, anemias congênitas, como falciforme e talassemia, e doenças coagulatórias congênitas, como hemofilia.
Cadastro pode ser feito pela internet
A solicitação pode ser realizada online pelo site do programa. Quem preferir o atendimento presencial pode procurar o posto localizado na Estação do Metrô da 112 Sul, especializado no atendimento relacionado ao cartão.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar laudo médico em formulário próprio disponibilizado pelo programa, preenchido e assinado por médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Distrito Federal.
Caso o beneficiário necessite de acompanhante, essa necessidade deverá ser expressamente justificada pelo médico no laudo.
Também são exigidos RG — ou certidão de nascimento para menores de idade —, CPF e comprovante de residência no Distrito Federal em nome do solicitante ou de seu responsável legal, emitido há no máximo 60 dias.
Cartão é liberado após avaliação médica
Depois do envio da documentação, o programa realiza uma conferência inicial e encaminha o laudo para análise da equipe médica.
Com a aprovação, o cartão é emitido e passa a permitir o acesso gratuito ao transporte público coletivo. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo próprio site do sistema.
Benefício permite até oito acessos por dia
O cartão garante ao titular até oito acessos diários. Quando a necessidade de acompanhante estiver aprovada no laudo, o limite passa para 16 passagens por dia, sendo oito destinadas ao beneficiário e oito ao acompanhante.
O cartão é pessoal e intransferível e deve ser utilizado exclusivamente pelo titular e, quando autorizado, pela pessoa cadastrada para acompanhá-lo. Em caso de uso indevido, poderá ser aberto processo administrativo e o benefício poderá ser suspenso.
A gratuidade tem validade de até dois anos. Ao fim desse período, a renovação pode ser solicitada pela internet ou presencialmente para manter o cartão ativo.
Com informações da Agência Brasília





