Imagem gerada por IA
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) uma nova política de elegibilidade para a categoria feminina, estabelecendo que somente atletas do sexo biológico feminino poderão disputar competições organizadas pela entidade. A verificação será realizada por meio de testagem e triagem do gene SRY.
Segundo a CBV, a mudança busca alinhar as regras das competições nacionais aos parâmetros adotados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
CBV adotará teste genético no vôlei feminino
A nova política estabelece a utilização da triagem do gene SRY para verificar a elegibilidade das atletas. Normalmente, esse tipo de exame é realizado por meio de amostra de sangue ou esfregaço bucal.
O presidente da CBV, Radamés Lattari, afirmou que a entidade decidiu atualizar as normas nacionais após mudanças nos parâmetros internacionais.
“Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais”, afirmou.
Segundo Lattari, a decisão busca equiparar os campeonatos promovidos pela CBV às competições internacionais.
Nova regra valerá para Superliga e vôlei de praia
A política de elegibilidade será aplicada às Superligas A e B na temporada 2026/2027, à Supercopa 2026 e à Copa Brasil 2027.
A regra também valerá para o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027, na categoria adulta, e para o CBVP Challenger 2027. As edições seguintes dessas competições também estarão submetidas aos critérios enquanto a política permanecer vigente.
Regra pode afetar participação de Tiffany
Entre as atletas que podem ser impactadas pela nova diretriz está Tiffany, mulher trans que atua no Osasco São Cristóvão Saúde.
Em fevereiro, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela participação da atleta em uma partida contra o SESC RJ Flamengo, na cidade de Osasco.
Na ocasião, a CBV havia recorrido ao Supremo para pedir a suspensão de uma lei municipal de Osasco que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos realizados na cidade.
Cármen Lúcia entendeu que a norma municipal não estava de acordo com a Constituição e representava retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana.
Com informações da Agência Brasil





