INSS estabelece prazo de dez dias para reanálise do auxílio-doença. | Foto: MPS/Divulgação
O governo federal alterou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o benefício negado após análise exclusivamente documental poderão solicitar a reanálise do pedido em até dez dias.
A mudança está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. A medida vale para pedidos indeferidos sem a realização de exame médico-pericial presencial e permite que o segurado apresente novos documentos médicos ou odontológicos.
A norma foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
O objetivo das alterações é agilizar a análise dos requerimentos e estabelecer novos procedimentos para os casos em que o benefício é negado com base apenas na documentação apresentada.
Como funciona a reanálise do auxílio-doença?
Pelas novas regras, o segurado que receber uma decisão negativa baseada exclusivamente na análise documental terá até dez dias para solicitar a reanálise do processo.
Durante esse procedimento, será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para complementar as informações utilizadas na avaliação inicial.
A portaria também estabelece uma condição para quem pretende contestar a decisão administrativamente.
Caso o segurado opte por apresentar recurso administrativo sem antes solicitar a reanálise, perderá a possibilidade de utilizar esse novo procedimento.
O prazo para interposição de recurso administrativo dependerá da opção escolhida pelo requerente.
Se não houver pedido de reanálise, a contagem começará a partir da ciência da decisão original. Caso o segurado solicite a nova avaliação, o prazo será contado a partir da ciência da decisão sobre a reanálise.
Após duas negativas, perícia será obrigatória
Outra mudança estabelece que os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para exame médico-pericial quando houver dois indeferimentos sucessivos por análise documental.
Nessas situações, a avaliação poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina.
A medida modifica o procedimento aplicado aos requerimentos analisados sem exame médico-pericial presencial, estabelecendo uma etapa obrigatória de avaliação médica após duas negativas consecutivas.
Novas regras alteram funcionamento do Atestmed
A Portaria Conjunta nº 54 modifica a Portaria Conjunta nº 13, responsável pela criação do Novo Atestmed, em março deste ano.
O sistema ampliou a possibilidade de análise dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base nos documentos apresentados pelos segurados, sem a necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS para perícia presencial.
Com o Novo Atestmed, o governo federal também aumentou de 60 para até 90 dias o prazo máximo de duração do benefício concedido por esse procedimento.
Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, a iniciativa foi criada para tornar mais rápidas as decisões sobre concessão ou indeferimento do auxílio.
As novas regras acrescentam a possibilidade de reanálise documental e estabelecem quando o segurado deverá ser encaminhado obrigatoriamente para avaliação médico-pericial presencial ou por telemedicina.
Com informações da Agência Brasil





