Decisão judicial permite a retomada de três casas de apostas. | Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou, por meio de decisão liminar, a retomada das atividades de três casas de apostas no Brasil. A medida beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming.
As empresas estavam impedidas de operar desde setembro, quando o governo federal determinou a proibição das casas de apostas no país por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi proferida pela desembargadora Adriana Pileggi, após a CDA Gaming apresentar um pedido judicial para retomar suas operações. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá da autorização.
A liminar tem efeitos exclusivamente sobre a CDA Gaming LTDA. As demais empresas do setor continuam impedidas de voltar a funcionar.
Justiça considera prejuízo causado pela proibição
Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que a CDA Gaming havia recebido autorização para explorar apostas de quota fixa mediante o pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029.
Segundo a magistrada, a interrupção das atividades antes do encerramento desse prazo provocaria prejuízos significativos à empresa autorizada.
Adriana Pileggi também questionou a possibilidade de o governo modificar unilateralmente as condições estabelecidas anteriormente.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a administração pública”, afirmou.
Na decisão, a desembargadora considerou que a proibição federal, sem o pagamento de indenização à CDA Gaming, representou um “verdadeiro confisco”.
A magistrada também criticou a justificativa utilizada para a edição da medida provisória.
“Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica”, declarou.
Com a liminar, as três plataformas vinculadas à empresa poderão retomar suas atividades, enquanto a decisão não for modificada.
Governo proibiu bets em setembro
A proibição das casas de apostas foi determinada pelo governo federal em 25 de setembro, por meio de medida provisória assinada pelo presidente Lula.
A decisão foi motivada pela preocupação do governo com o vício em apostas e o aumento do endividamento das famílias brasileiras associado à atividade.
A medida determinou a interrupção das operações das plataformas de apostas em todo o território nacional.
Após a publicação da norma, entidades representantes do setor recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a proibição.
Em 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram pedido ao STF para suspender os efeitos da medida provisória.
STF também discute proibição das apostas
Na última terça-feira (3), o ministro Luiz Fux reuniu representantes de entidades, clubes de futebol e integrantes do governo federal para discutir a proibição das casas de apostas.
Durante o encontro, Fux manifestou posição favorável ao fechamento das plataformas, mas ressaltou que a questão precisa ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
A discussão ocorre paralelamente à decisão do TRF-3 que autorizou o retorno das três plataformas da CDA Gaming.
Enquanto a liminar permite a retomada das atividades da Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, a proibição permanece válida para as demais empresas do setor.
A AGU informou que apresentará recurso contra a decisão da Justiça Federal, mantendo a disputa judicial sobre a continuidade das operações das casas de apostas no Brasil.
Com informações da Agência Brasil





