Brasília, 7 de novembro de 2026
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Brasil

Justiça autoriza três bets a voltar a funcionar no Brasil

Decisão do TRF-3 beneficia plataformas da CDA Gaming, mas governo federal anuncia recurso.

Decisão judicial permite a retomada de três casas de apostas. | Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou, por meio de decisão liminar, a retomada das atividades de três casas de apostas no Brasil. A medida beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming.

As empresas estavam impedidas de operar desde setembro, quando o governo federal determinou a proibição das casas de apostas no país por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi proferida pela desembargadora Adriana Pileggi, após a CDA Gaming apresentar um pedido judicial para retomar suas operações. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá da autorização.

A liminar tem efeitos exclusivamente sobre a CDA Gaming LTDA. As demais empresas do setor continuam impedidas de voltar a funcionar.

Justiça considera prejuízo causado pela proibição

Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que a CDA Gaming havia recebido autorização para explorar apostas de quota fixa mediante o pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029.

Segundo a magistrada, a interrupção das atividades antes do encerramento desse prazo provocaria prejuízos significativos à empresa autorizada.

Adriana Pileggi também questionou a possibilidade de o governo modificar unilateralmente as condições estabelecidas anteriormente.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a administração pública”, afirmou.

Na decisão, a desembargadora considerou que a proibição federal, sem o pagamento de indenização à CDA Gaming, representou um “verdadeiro confisco”.

A magistrada também criticou a justificativa utilizada para a edição da medida provisória.

“Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica”, declarou.

Com a liminar, as três plataformas vinculadas à empresa poderão retomar suas atividades, enquanto a decisão não for modificada.

Governo proibiu bets em setembro

A proibição das casas de apostas foi determinada pelo governo federal em 25 de setembro, por meio de medida provisória assinada pelo presidente Lula.

A decisão foi motivada pela preocupação do governo com o vício em apostas e o aumento do endividamento das famílias brasileiras associado à atividade.

A medida determinou a interrupção das operações das plataformas de apostas em todo o território nacional.

Após a publicação da norma, entidades representantes do setor recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a proibição.

Em 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram pedido ao STF para suspender os efeitos da medida provisória.

STF também discute proibição das apostas

Na última terça-feira (3), o ministro Luiz Fux reuniu representantes de entidades, clubes de futebol e integrantes do governo federal para discutir a proibição das casas de apostas.

Durante o encontro, Fux manifestou posição favorável ao fechamento das plataformas, mas ressaltou que a questão precisa ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.

A discussão ocorre paralelamente à decisão do TRF-3 que autorizou o retorno das três plataformas da CDA Gaming.

Enquanto a liminar permite a retomada das atividades da Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, a proibição permanece válida para as demais empresas do setor.

A AGU informou que apresentará recurso contra a decisão da Justiça Federal, mantendo a disputa judicial sobre a continuidade das operações das casas de apostas no Brasil.

Com informações da Agência Brasil