Brasília, 16 de setembro de 2026
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Brasil

Novas regras da Anac punem passageiros indisciplinados

Norma prevê multas e suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses.

Novas regras da Anac preveem multas e suspensão do direito de embarque por até 12 meses para passageiros indisciplinados.

Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos capazes de colocar em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e estabelecem diferentes punições conforme a gravidade da conduta. Entre as penalidades está a possibilidade de suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses.

Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina, incluindo advertência ao passageiro, acionamento das autoridades policiais, contenção e retirada da aeronave.

Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, o transporte do passageiro também poderá ser interrompido.

Passageiro poderá ser impedido de embarcar

A suspensão do transporte aéreo poderá chegar a 12 meses, dependendo da gravidade da infração cometida.

Para permitir a aplicação da medida, as companhias aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros que estejam cumprindo a suspensão.

A penalidade será aplicada pela própria companhia aérea responsável pela ocorrência. A empresa deverá comunicar o passageiro sobre a medida e garantir o direito de defesa.

Anac prevê multa de R$ 17,5 mil

Além das medidas relacionadas ao embarque, a nova norma prevê sanções administrativas para comportamentos considerados inadequados.

Nos atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base estabelecida pela Anac é de R$ 17,5 mil.

O valor poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias verificadas durante o processo administrativo.

As novas regras ampliam, assim, os mecanismos disponíveis para companhias aéreas, operadores aeroportuários e autoridades diante de comportamentos que possam comprometer a segurança, a ordem ou a integridade das pessoas no transporte aéreo.

Com informações da Agência Brasil