Empresas do Simples Nacional poderão manter IBS e CBS na guia única ou optar pelo recolhimento dos novos tributos pelo regime regular em 2027. | Foto: Divulgação
Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. O prazo também é importante para empresas que precisam definir como será feito o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional, caso a solicitação seja deferida, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) orienta que, antes de solicitar o ingresso no regime, a empresa verifique a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir a opção.
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam realizar uma nova solicitação para permanecer no regime, exceto quando houver no cadastro um registro de exclusão com efeitos futuros.
Além disso, as empresas deverão avaliar se pretendem manter CBS e IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se preferem recolher os dois novos tributos pelo regime regular.
IBS e CBS poderão ficar dentro ou fora da guia única
A escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Caso a empresa não faça uma opção específica pelo regime regular, os novos tributos permanecerão incluídos no recolhimento do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
A regulamentação prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano.
Na prática, as empresas terão duas possibilidades para o recolhimento de IBS e CBS.
No chamado Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo na guia única todos os tributos abrangidos pelo regime, incluindo IBS e CBS. Se nenhuma opção específica for realizada em setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.
Já no modelo chamado de Simples Nacional “híbrido”, a empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos, mas escolhe recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.
Essa alternativa pode ser relevante principalmente para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam permitir um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. A escolha, entretanto, deve considerar as características específicas de cada negócio.
Empresa poderá desistir da escolha até novembro
A legislação permite o cancelamento das opções realizadas pelo contribuinte.
A desistência poderá envolver tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo recolhimento de IBS e CBS no modelo híbrido.
O prazo para cancelar essas escolhas termina em 30 de novembro.
Empresas abertas no fim de 2026 terão regra específica
Empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da abertura da empresa produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Prazo para MEI permanece em janeiro
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o prazo não foi alterado. O período para solicitar a opção para se tornar ou permanecer como MEI continua sendo janeiro.
Também não haverá para o MEI a possibilidade de escolher o regime regular ou híbrido para o recolhimento de CBS e IBS.
As regras têm como base a Lei Complementar nº 214, de 2025, a Resolução CGSN nº 186, de 2026, e as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026.
Com informações da Agência Brasília





