Uso do farol baixo durante o dia é obrigatório em situações específicas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro | Foto: Foto: Divulgação
O uso do farol baixo durante o dia não é obrigatório em todas as rodovias. Pela regra atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve manter a luz baixa acesa em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. A exigência também vale nas rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos para veículos que não possuem luzes de rodagem diurna, conhecidas pela sigla DRL.
À noite, o farol baixo deve permanecer aceso enquanto o veículo estiver em movimento, independentemente do tipo de via.
Parte das dúvidas sobre a exigência tem origem na legislação anterior. Entre julho de 2016 e abril de 2021, a Lei nº 13.290/2016 determinava o uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias, sem diferenciar pistas simples e duplas ou excluir trechos urbanos.
No Distrito Federal, a regra alcançava vias inseridas na área urbana, mas integrantes do sistema rodoviário, como o Eixo Rodoviário de Brasília, conhecido como Eixão, a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG). O Eixo Monumental, por não ser classificado como rodovia, ficava fora da obrigação.
A exigência foi restringida a partir de 12 de abril de 2021 pela Lei nº 14.071/2020.
Quando o farol baixo é obrigatório
Nas rodovias de pista simples, os dois sentidos de circulação ocupam a mesma pista e são separados, em geral, pela sinalização horizontal pintada no pavimento. Nas pistas duplas, um canteiro, uma barreira ou outro elemento físico divide os fluxos.
Fora dos perímetros urbanos, carros, caminhões e outros veículos sem regra específica podem utilizar o DRL nas rodovias de pista simples durante o dia. Caso o veículo não disponha do sistema, o motorista deve manter o farol baixo aceso.
Nas pistas duplas e nos trechos urbanos, a classificação da via, por si só, não torna obrigatório o uso da luz baixa durante o dia. A exigência permanece, porém, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, independentemente do tipo de via.
Entre os trechos de pista simples inseridos em perímetros urbanos no Distrito Federal estão partes da DF-001, nas proximidades do Paranoá e do Itapoã Parque, da DF-128, em Planaltina, e da DF-475, no Gama. Nesses locais, o farol baixo não é obrigatório apenas pelo fato de a via ser uma rodovia de pista simples.
Como os limites urbanos podem não ser evidentes, o motorista pode manter a luz acesa em caso de dúvida.
Quando o DRL não substitui o farol baixo
O DRL substitui o farol baixo apenas nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, durante o dia e em condições normais de visibilidade.
Em túneis ou sob chuva, neblina ou cerração, o motorista precisa acender o farol baixo mesmo que o veículo tenha DRL. Luzes de posição e faróis de neblina ou de milha também não substituem a iluminação exigida.
Motocicletas, motonetas e ciclomotores seguem regra própria e devem circular com o farol baixo aceso durante o dia e à noite. A mesma exigência vale para veículos de transporte coletivo de passageiros quando trafegam em faixas ou pistas exclusivas.
Nas vias sem iluminação, o condutor deve utilizar a luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo. Nessas situações, deve voltar à luz baixa para não ofuscar os demais motoristas.
Multa por dirigir com farol apagado
Deixar o farol baixo apagado em uma das situações em que seu uso é obrigatório configura infração média. Para quem não se enquadra nas condições da advertência por escrito, a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em regra, não há retenção do veículo.
O CTB determina a advertência por escrito quando o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Nessa situação, não há cobrança da multa nem registro dos pontos.
Farol desregulado ou facho de luz alta que prejudique a visão de outro motorista configura infração grave. A multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
A fiscalização pode ocorrer presencialmente ou por videomonitoramento. Nesse último caso, um agente deve constatar a infração em tempo real, e a via precisa estar sinalizada para esse tipo de controle.
Regras para uso do farol baixo
Em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, o farol baixo deve ser utilizado mesmo nos veículos equipados com DRL.
Nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, o motorista deve utilizar o DRL ou o farol baixo durante o dia. A alternativa não se aplica a motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Em rodovias de pista dupla ou trechos urbanos, a classificação da via não torna o farol baixo obrigatório durante o dia quando as condições de visibilidade são normais.
Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem manter o farol baixo aceso durante o dia e à noite. Veículos de transporte coletivo também devem utilizar a luz baixa quando circularem em faixa ou pista exclusiva.
À noite, o farol baixo deve ser utilizado em qualquer via. Em trechos sem iluminação, a luz alta pode ser usada quando não houver outro veículo à frente ou trafegando em sentido contrário.
Com informações da Agência Brasília





